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Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 1º Batalhão Ferroviário

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ATUALIZAÇÃO DE DADOS DAS ENTIDADES DE TIRO NO SISGCORP

 

 Com o Decreto 11.615, de 21 JUL 23, ficou determinado que as entidades de tiro devem atender às condicionantes do Art 38, do predito Decreto, devendo cumprir o que prescreve a legislação vigente.

Atenção especial deverá ser dada ao dimensionamento e análise global da questão da distância das entidades de tiro de um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados.

Diante do exposto, as entidades de tiro deverão inserir as coordenadas geográficas (latitude e longitude) de seus depósitos, no SisGCorp, ainda no mês de NOVEMBRO. O pecitado sistema já possui local apropriado para que procedam o registro de seus depósitos.

 

 AVISO SISGCORP 1

 

Produto Controlado pelo Exército (PCE) - LISTA DE PCE
É aquele cujo poder de destruição, ou outra propriedade, pode causar danos a pessoas ou coisas e deve ter suas atividades restritas a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas. 

 

LISTA DE MUNICÍPIOS DE JURISDIÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO DE PCE – 5ª RM

LISTA DE MUNICÍPIOS DE JURISDIÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO DE PCE – SFPC / 1º BFV

 

 

SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS AOS USUÁRIOS

 

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Demais informações:

Acesse o site do SFPC/5ª Região Militar

Serviços prestados, perguntas frequentes, legislação, documentos, etc

 Acesse o site da DFPC

 

 

COMUNICADO:

 

- Por determinação da DFPC, a partir do dia 25 de outubro de 2023, não serão mais recebidos processos encaminhados por e-mail.

- Os processos protocolados anteriormente por e-mail serão analisados e respondidos pelo SFPC/1º B Fv.

- Todos os processos disponíveis no SisGCorp deverão dar entrada unicamente pelo sistema https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico>.

- Todos os processos ainda não disponíveis no SisGCorp deverão dar entrada no protocolo do 1º B Fv, somente em meio físico.

- Caso algum processo que esteja disponível no SisGCorp, equivocadamente, dê entrada no protocolo do 1º B Fv, o mesmo será encaminhado ao SFPC/5 em Curitiba-PR, o que demandará mais tempo para a sua análise e resposta.

- Todos os processos encaminhados via e-mail, a partir do dia 25 de outubro de 2023, serão restituídos e deverão dar entrada pelo SisGCorp ou, caso o serviço não esteja disponível no sistema, o processo físico deverá dar entrada no protocolo do 1º B Fv. Caso seja necessário, as informações para a restituição de taxas de fiscalização de produtos controlados estão disponíveis em http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/conteudo-do-menu-superior/31-dados-abertos/633-restituicao-de-taxa-de-fiscalizacao-de-produtos-controlados.  

 

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